STJ decide: adjudicação compulsória exige quitação integral do imóvel.
- Johnatan Machado

- 29 de set.
- 1 min de leitura

O STJ já decidiu que a teoria do adimplemento substancial não pode ser usada como fundamento para pedidos de adjudicação compulsória.
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a transferência definitiva da propriedade ao comprador exige o pagamento integral do preço combinado no contrato, ainda que parte das parcelas tenha prescrito com o tempo.
O caso analisado envolveu um casal que adquiriu um imóvel em 2007, quitou cerca de 80% do valor e deixou de pagar as últimas prestações. A incorporadora não cobrou o saldo, e anos depois os compradores ingressaram com ação pedindo a declaração da prescrição do restante e a adjudicação compulsória do bem.
A ministra Nancy Andrighi destacou que a falta de cobrança ou o pagamento parcial não equivalem à quitação do contrato, não sendo suficientes para a adjudicação compulsória.
Assim, o STJ reafirmou que só é possível obter a adjudicação compulsória com a quitação integral do preço do imóvel.
Caso contrário, o comprador deve buscar alternativas, como negociar com o vendedor ou avaliar a possibilidade de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais.
Gostou da informação? Compartilhe para ajudar outras pessoas a não caírem nesse erro jurídico!
#DireitoImobiliário #STJ #AdjudicaçãoCompulsória #Imóveis #DireitoCivil #AdvocaciaEspecializada #RegularizaçãoImobiliária #ConsultoriaJurídica




Comentários