AW-602392383
top of page

STJ decide: adjudicação compulsória exige quitação integral do imóvel.

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 29 de set.
  • 1 min de leitura
ree

O STJ já decidiu que a teoria do adimplemento substancial não pode ser usada como fundamento para pedidos de adjudicação compulsória.


Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a transferência definitiva da propriedade ao comprador exige o pagamento integral do preço combinado no contrato, ainda que parte das parcelas tenha prescrito com o tempo.


O caso analisado envolveu um casal que adquiriu um imóvel em 2007, quitou cerca de 80% do valor e deixou de pagar as últimas prestações. A incorporadora não cobrou o saldo, e anos depois os compradores ingressaram com ação pedindo a declaração da prescrição do restante e a adjudicação compulsória do bem.


A ministra Nancy Andrighi destacou que a falta de cobrança ou o pagamento parcial não equivalem à quitação do contrato, não sendo suficientes para a adjudicação compulsória.


Assim, o STJ reafirmou que só é possível obter a adjudicação compulsória com a quitação integral do preço do imóvel.


Caso contrário, o comprador deve buscar alternativas, como negociar com o vendedor ou avaliar a possibilidade de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais.


Gostou da informação? Compartilhe para ajudar outras pessoas a não caírem nesse erro jurídico!



 

 

 
 
 

Comentários


  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
  • LinkedIn

Todos os direitos reservados - 2024. - Criado por Johnatan Machado

bottom of page