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Abandono Afetivo Agora é Ilícito Civil: Amor Também É Dever Legal

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 31 de out. de 2025
  • 2 min de leitura


Uma nova lei acaba de reforçar o que a sociedade já sentia há muito tempo: a falta de afeto também machuca, e agora, também gera responsabilidade jurídica.


A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 29 de outubro, reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que pais e responsáveis podem responder judicialmente por negligenciar o convívio, o cuidado emocional e o acompanhamento da vida dos filhos.


Mais do que garantir o sustento material, a legislação afirma que o afeto é parte essencial do dever parental. Os genitores devem participar da formação psicológica, moral e social dos filhos, e essa presença não é opcional. O texto deixa claro: o cuidado emocional é um dever jurídico e social.


O Que É o Abandono Afetivo?


O abandono afetivo acontece quando há omissão no dever de convivência, cuidado, amor, orientação e apoio emocional.


Não se trata apenas da ausência física, mas também da ausência emocional, quando os pais deixam de participar da vida dos filhos, de oferecer suporte nos momentos difíceis ou de demonstrar interesse genuíno no crescimento e nas conquistas deles.


Esse tipo de negligência pode causar danos profundos, comprometendo o desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes. E, muitas vezes, é um sofrimento silencioso, que deixa marcas invisíveis, mas duradouras.

 

Impactos e Responsabilidade


O abandono afetivo não se limita a uma falha moral ou emocional, agora, ele é também uma falha jurídica.


A lei reconhece que a ausência de cuidado e amor causa prejuízos reais, e que os filhos têm direito a uma presença responsável, acolhedora e constante.


Além disso, o texto prevê que, em casos de negligência, abuso ou opressão, o Poder Judiciário poderá determinar o afastamento do responsável da moradia comum, garantindo a proteção da criança.


Uma Reflexão Necessária


Em tempos em que se fala tanto sobre direitos e deveres, é preciso lembrar que ser pai ou mãe vai muito além de prover financeiramente. Estar presente, ouvir, orientar e demonstrar afeto são formas concretas de amor, e agora, também de cumprimento da lei.


O abandono afetivo não é apenas ausência de amor, é ausência de responsabilidade. E a nova legislação vem justamente para reafirmar: amar é um dever que protege, forma e transforma.

 

Com a Lei nº 15.240/2025, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento da dimensão emocional como parte da proteção integral de crianças e adolescentes. O afeto, antes visto apenas como sentimento, passa a ser reconhecido como um direito.

 

Categoria: Direito de Família

Por: Johnatan  Machado — CM Advocacia


 
 
 

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