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STJ reconhece direito de habitação a herdeiro vulnerável.

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 5 de nov.
  • 1 min de leitura
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Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o direito real de habitação, tradicionalmente assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a herdeiros em situação de vulnerabilidade, como forma de proteger o direito fundamental à moradia.


O caso envolveu um homem com esquizofrenia, que buscava permanecer no imóvel em que vivia com os pais falecidos. Embora as instâncias inferiores tenham negado o pedido, o STJ reformou a decisão, entendendo que a finalidade social e protetiva do instituto permite sua aplicação a outros membros do núcleo familiar.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito de moradia deve prevalecer sobre o de propriedade, especialmente quando necessário para preservar a dignidade e subsistência do herdeiro incapaz.


A decisão, proferida no REsp 2.212.991, representa um avanço na interpretação humanizada do Direito das Sucessões, reforçando o dever de proteção às pessoas vulneráveis.

Na prática, o entendimento abre espaço para que outros herdeiros em condições semelhantes possam permanecer no lar familiar, desde que comprovada a necessidade e a incapacidade de prover moradia por conta própria.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.212.991

 
 
 

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