União Estável não formalizada: tenho direito à partilha de bens?
- Johnatan Machado

- 16 de out.
- 1 min de leitura

Você vive com seu parceiro ou sua parceira há anos, tiveram uma união pública, constituíram família, compartilham despesas, sonhos e até construíram um patrimônio juntos, mas nunca formalizaram a união?
Muita gente acredita que, sem o documento, não há direitos em caso de separação.
Mas isso é um grande equívoco.
A união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato ou escritura pública, desde que haja provas da convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Isso significa que, se ficar comprovada a união estável, o companheiro(a) tem direito à partilha dos bens adquiridos durante a relação, conforme o regime da comunhão parcial de bens, o mesmo aplicado ao casamento civil.
Porém é de extrema importância saber que cada caso é único, e o reconhecimento depende de provas como contas conjuntas, fotos, testemunhas, declaração de imposto de renda, entre outros elementos que demonstrem a convivência como se casados fossem.
Por isso temos a necessidade de avaliar o caso, diante das suas particularidades e verificar qual a melhor estratégia a ser adotada.
Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.
#DireitoDeFamília #UniãoEstável #PartilhaDeBens #Separação #Divórcio #Advocacia #AdvogadoDeFamília #DireitoCivil #CMAdvocacia #ConsultoriaJurídica




Comentários