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União Estável não formalizada: tenho direito à partilha de bens?

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 16 de out.
  • 1 min de leitura
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Você vive com seu parceiro ou sua parceira há anos, tiveram uma união pública, constituíram família, compartilham despesas, sonhos e até construíram um patrimônio juntos, mas nunca formalizaram a união?


Muita gente acredita que, sem o documento, não há direitos em caso de separação.


Mas isso é um grande equívoco.


A união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato ou escritura pública, desde que haja provas da convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Isso significa que, se ficar comprovada a união estável, o companheiro(a) tem direito à partilha dos bens adquiridos durante a relação, conforme o regime da comunhão parcial de bens, o mesmo aplicado ao casamento civil.


Porém é de extrema importância saber que cada caso é único, e o reconhecimento depende de provas como contas conjuntas, fotos, testemunhas, declaração de imposto de renda, entre outros elementos que demonstrem a convivência como se casados fossem.


Por isso temos a necessidade de avaliar o caso, diante das suas particularidades e verificar qual a melhor estratégia a ser adotada.


Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.


 

 
 
 

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