Mesmo com dívidas, o único imóvel do espólio é impenhorável!
- Johnatan Machado

- 14 de out.
- 1 min de leitura

O STJ tem decisão no sentido que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida e ocupado pelos herdeiros, continua protegido como bem de família. Sendo assim, não pode ser penhorado para pagar dívidas deixadas pelo falecido.
Segundo o relator do caso, a proteção do bem de família permanece mesmo após a morte, desde que o imóvel continue servindo de moradia para a família.
A decisão reforça que:
A transmissão da herança não muda a natureza do imóvel;
A Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família;
E os herdeiros só respondem pelas dívidas dentro do limite do que herdaram, conforme o art. 1.997 do Código Civil.
A proteção do bem de família, porém, não apaga a dívida, ela continua existindo, mas impede que o credor use o imóvel para cobrá-la. O credor ainda pode buscar outros bens que não tenham essa proteção legal.
Em resumo:
Se o imóvel era bem de família em vida, continua protegido após a sucessão. A casa da família não entra na conta das dívidas do falecido.
O que você acha dessa decisão?




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