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Mesmo com dívidas, o único imóvel do espólio é impenhorável!

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 14 de out.
  • 1 min de leitura
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O STJ tem decisão no sentido que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida e ocupado pelos herdeiros, continua protegido como bem de família. Sendo assim, não pode ser penhorado para pagar dívidas deixadas pelo falecido.


Segundo o relator do caso, a proteção do bem de família permanece mesmo após a morte, desde que o imóvel continue servindo de moradia para a família.


A decisão reforça que:


  • A transmissão da herança não muda a natureza do imóvel;

  • A Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família;

  • E os herdeiros só respondem pelas dívidas dentro do limite do que herdaram, conforme o art. 1.997 do Código Civil.


A proteção do bem de família, porém, não apaga a dívida, ela continua existindo, mas impede que o credor use o imóvel para cobrá-la. O credor ainda pode buscar outros bens que não tenham essa proteção legal.


Em resumo:


Se o imóvel era bem de família em vida, continua protegido após a sucessão. A casa da família não entra na conta das dívidas do falecido.


O que você acha dessa decisão?


 
 
 

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