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Mesmo com dívidas, o único imóvel do espólio é impenhorável!
O STJ tem decisão no sentido que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida e ocupado pelos herdeiros, continua protegido como bem de família. Sendo assim, não pode ser penhorado para pagar dívidas deixadas pelo falecido. Segundo o relator do caso, a proteção do bem de família permanece mesmo após a morte , desde que o imóvel continue servindo de moradia para a família. A decisão reforça que: A transmissão da herança não muda a natureza do imóvel; A Lei 8.00

Johnatan Machado
14 de out.
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