Imóvel incluído no inventário continua impenhorável se for bem de família, decide o STJ.
- Johnatan Machado

- 27 de nov.
- 2 min de leitura

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento muito importante para famílias que enfrentam inventários: mesmo que um imóvel esteja dentro da herança, ele continua protegido pela regra do bem de família e, portanto, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, inclusive dívidas fiscais do falecido.
O que estava em discussão?
No caso analisado, uma herdeira morava no apartamento dos pais e cuidava deles até o falecimento. Durante o inventário, o Estado do Rio Grande do Sul tentou penhorar o imóvel em uma execução fiscal.
As instâncias inferiores negaram o pedido da família e disseram que o imóvel, por estar no inventário, deveria primeiro ser usado para pagar dívidas do espólio e só depois ser transferido aos herdeiros, momento em que, então, poderia ser alegada a impenhorabilidade.
O que o STJ decidiu?
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, entendeu que esse raciocínio contrariava a jurisprudência do próprio Tribunal.
Segundo o STJ:
Se o imóvel é bem de família, sua proteção não desaparece porque o proprietário faleceu;
A impenhorabilidade deve ser analisada antes da penhora, e não apenas depois do inventário acabar;
O tribunal estadual deveria ter verificado as provas sobre a residência da herdeira e a caracterização do bem de família;
Como isso não foi feito, o STJ mandou o processo voltar ao TJRS para novo julgamento.
Por que essa decisão importa?
Porque muitas famílias acreditam que, após o falecimento de um parente com dívidas, a casa será automaticamente usada para pagá-las.
Mas isso não é verdade quando o imóvel é bem de família.
A lei e os tribunais protegem a moradia, justamente para evitar que herdeiros fiquem desamparados.
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