Práticas abusivas por parte das Companhias Aéreas
- Johnatan Machado

- 2 de out.
- 2 min de leitura

Você compra sua passagem aérea com meses de antecedência, sonhando com aquela viagem.
No dia do embarque, recebe a notícia de que o voo foi cancelado sem explicação, ou é obrigado a pagar uma taxa extra abusiva para despachar a mala.
Talvez até já tenha passado pela frustração de ver a passagem anunciada por um preço e, na hora de pagar, aparecerem várias cobranças adicionais.
Infelizmente, essas situações são mais comuns do que se imagina. Muitas companhias aéreas praticam condutas que violam os direitos do consumidor, como:
✈️ Cobrança indevida de taxas;
✈️ Cancelamento de voos sem assistência adequada;
✈️ Atrasos excessivos;
✈️ Negativa de reembolso ou remarcação justa;
✈️ Mau atendimento e falta de informação clara.
Mas atenção: a lei está do lado do passageiro. O Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC garantem que, em casos de falhas no serviço, a companhia aérea deve:
✅ Fornecer assistência material (alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera);
✅ Reembolsar o valor da passagem ou oferecer reacomodação em outro voo;
✅ Evitar cobranças abusivas e respeitar o preço anunciado;
✅ Indenizar o passageiro em casos de dano moral ou material.
Ou seja: você não precisa aceitar abusos como se fossem parte da viagem. Seus direitos existem para serem respeitados.
Se você sofreu com práticas abusivas de companhias aéreas, não deixe passar em branco. Documente tudo (prints, e-mails, comprovantes) e busque orientação jurídica para garantir a reparação que você merece.
Entre em contato com nosso escritório e saiba como podemos ajudar a proteger os seus direitos como consumidor.
Salve este post para lembrar e compartilhe com quem viaja com frequência!
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