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STJ PERMITE PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE POR DÍVIDA CONDOMINIAL.

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura

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A 2ª seção do STJ autorizou que imóveis alienados fiduciariamente, podem ser objeto de penhora para quitar débitos condominiais. A decisão foi dada por maioria de 5 votos a 4, prevalecendo a tese de que o credor fiduciário, na condição de titular da propriedade resolúvel do imóvel, deve arcar com a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais.


Foram analisados três recursos especiais sobre a temática, concernente a ações execuções fiscais (REsp 1.929.926, REsp 2.828.647, REsp 2.100.103).


Para o Ministro Raul Araújo, relator de um dos recursos, a instituição financeira assume a titularidade da propriedade resolúvel e, portanto, passa a ser considerada condômina, tendo, assim, responsabilidade pela dívida condominial.


“Estamos incentivando esse tipo de dívida, e isso não faz sentido. Ao assinar um contrato de alienação fiduciária, a instituição financeira passa a deter a propriedade resolúvel do imóvel e, consequentemente, se torna condômina daquele condomínio”.


Assim, a responsabilidade pelo pagamento deve recair sobre o proprietário da unidade, com direito de regresso em face do devedor fiduciante, sendo, o banco poderá cobrar daquele que adquiriu o imóvel e deve o banco diante do financiamento imobiliário.

 
 
 

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