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Holding Familiar e ITCMD.

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura
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A holding familiar é um instrumento de planejamento sucessório e patrimonial. Ela não elimina o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas pode:


• Reduzir a carga tributária dependendo da forma como a sucessão é planejada;


• Organizar a transmissão de bens (imóveis, quotas de empresas, investimentos etc.) de maneira mais segura e eficiente;


• Evitar inventário judicial, que costuma ser demorado e oneroso.


Como funciona na prática?


1. Os bens (ex.: imóveis) são transferidos para a holding, e em troca os herdeiros recebem quotas da empresa.


2. Essa integralização do capital social já pode gerar ITCMD (dependendo da forma como for feita, se caracterizar doação).


3. No falecimento do patriarca/matriarca, o que se transmite aos herdeiros são quotas da holding, e não cada bem isoladamente. Isso facilita a partilha e pode diminuir custos cartorários e tributários.


Portanto, o ITCMD continua devido sobre a transmissão gratuita (doação ou herança).O que a holding permite é planejar quando e como esse imposto será pago, além de dar maior economia e proteção patrimonial.


Em resumo: a holding não evita o ITCMD, mas é uma estratégia que pode diminuir custos indiretos, facilitar a sucessão e, em alguns casos, permitir uma tributação mais favorável.


 
 
 

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