FÉRIAS ESCOLARES E PAIS SEPARADOS: COMO FUNCIONA?
- Johnatan Machado

- 8 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

Com a chegada das férias, muitas dúvidas surgem entre pais separados:
Quem fica com as crianças?
O período deve ser dividido?
O genitor que não detém a guarda pode viajar com o filho?
Para responder, precisamos entender qual o regime de guarda adotado e o que foi acordado entre os genitores sobre a convivência.
Antes de tudo, é importante que os pais entendam que guarda compartilhada e regime de convivência são coisas diferentes.
A guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades sobre a criação dos filhos. Isso inclui decisões importantes sobre educação, saúde, rotina e bem-estar da criança. Ambos devem cuidar, proteger, orientar e participar ativamente da vida dos filhos.
Mas atenção: isso não quer dizer que a criança vai ficar metade do tempo com um e metade com o outro, trocando de casa o tempo todo. A guarda compartilhada fala sobre decisões conjuntas, e não necessariamente sobre o tempo físico com cada um. A criança precisa ter uma residência de referência e seguir uma rotina saudável.
Já o regime de convivência é o que determina como será o tempo de convivência da criança com cada genitor, especialmente quando os pais não moram juntos. Esse tempo pode ser combinado entre os pais ou definido pela Justiça, geralmente no processo de separação ou divórcio.
Portanto, a resposta de quem deve ficar com o filho está na regulamentação do regime de convivência. Quando há um acordo ou decisão judicial bem estruturada, tudo isso já está previamente definido, inclusive sobre o revezamento nas férias.
Nas férias, geralmente se estabelece um revezamento (quinzenal ou integral), permitindo que ambos os pais convivam com os filhos em momentos importantes.
E sim, o direito de convivência está garantido por lei: No Código Civil (arts. 1.589 e 1.632), bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 19, § 4º).
Se você está passando por esse momento e ainda não regulamentou a guarda ou o tempo de convivência, é essencial buscar orientação jurídica para proteger o bem-estar dos filhos e evitar conflitos no futuro.
Ficou com dúvidas ou precisa regulamentar a guarda e o regime de convivência? O escritório Costa Machado Advocacia está pronto para te ajudar com segurança jurídica e acolhimento.




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