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Direito de Arrependimento: Você Pode Devolver Compras Online em até 7 Dias!

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 9 de jul.
  • 1 min de leitura
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Você já comprou algo pela internet e, ao receber, percebeu que o produto não era como imaginava? Saiba que você tem o direito de se arrepender da compra.


Esse é o chamado Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele garante que, ao comprar um produto ou serviço fora do estabelecimento físico, ou seja, por internet, telefone, catálogo ou qualquer outro meio remoto, o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo.


O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Se você decidir devolver, o vendedor deve arcar com todos os custos, inclusive o frete da devolução, e deve reembolsar o valor pago integralmente.


Mas atenção:


Muitos consumidores relatam dificuldades, como empresas que se recusam a aceitar o produto de volta, impõem taxas indevidas ou dificultam o processo. Isso é ilegal e fere diretamente seus direitos.


📌 Resumo dos seus direitos:


  • Prazo de 7 dias corridos para desistir da compra;

  • Sem necessidade de justificar o motivo;

  • Reembolso total, incluindo o frete;

  • Válido apenas para compras feitas fora da loja física.


Se a empresa se recusar a cumprir esse direito, você pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar auxílio jurídico.

 

O escritório Costa Machado Advocacia atua em demandas consumeristas e pode te ajudar.


 

 

 
 
 

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