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Reconhecimento de pensão alimentícia “vitalícia” a mulheres.

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 21 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

A dedicação ao lar tem reconhecimento jurídico!


O STJ reconhece que, em situações excepcionais, é possível conceder pensão alimentícia vitalícia à mulher que deixou o mercado de trabalho para se dedicar integralmente à casa e à família.


No julgamento do REsp nº 2.138.877/MG de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, destacando que a visão tradicional de que o homem é sempre o provedor e a mulher a cuidadora podem gerar desigualdades e injustiças.


No entanto, é importante lembrar que a pensão entre ex-cônjuges, geralmente, é temporária, servindo apenas como apoio durante o período de readaptação após o divórcio que normalmente dura de 12 a 24 meses, dependendo de cada caso.


Excepcionalmente, a pensão pode ser vitalícia, quando estiverem presentes fatores como a idade avançada, falta de qualificação profissional e longo período de dedicação exclusiva à família, uma vez que tudo isso por dificultar significativamente o ingresso da mulher no mercado de trabalho.


O entendimento tem como base os princípios da solidariedade pós-conjugal e da dignidade da pessoa humana.


Essa decisão reforça que o trabalho doméstico não remunerado tem valor e merece proteção jurídica no âmbito do Direito de Família.

 
 
 

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