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Reajuste do FGTS - Índice de correção - TR - ADI 5090 - STF

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 4 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura






Tenho direito ao reajuste do valor do meu FGTS?


Trata-se de um tema que vem repercutindo na mídia há um tempo, sobre a possibilidade do reajuste dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores que tiveram respectivas valores depositados entre 1999 e 2013.

Tal possibilidade surgiu quando o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou ilegal a correção (TR) utilizada que beneficiou de forma ilegal a Caixa Econômica Federal (CEF), tendo em vista que tal índice estava abaixo da inflação, ou seja, a correção praticamente não existia.

O Supremo Tribunal Federal, colocou em sua pauta para o dia 15 de maio de 2021, o caso em questão (ADI 5090), onde o Relator é o Ministro Roberto Barroso, onde irão julgar o incidente e determinar se haverá a correção ou não, e em caso positivo, qual será o índice de correção a ser utilizado dentro da temática.

Diante dessa análise, todas as pessoas que trabalharam ou tenha trabalhado com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, mesmo que já tenham sacado o valor, poderão, diante de uma ação judicial, requerer a revisão dos valores, a fim de receber a diferença a título indenizatório.

Inicialmente, importante esclarecer que o requerente não precisa comparecer a nenhuma agência da CEF a fim de solicitar essa revisão, uma vez que o procedimento se dará por meio de um processo judicial, sendo que a parte interessada, deverá estar representada por um advogado.

Se você já sacou o FGTS, seja por rescisão contratual de trabalho ou até mesmo para aquisição de casa própria, poderá da mesma forma, requerer o reajuste, diante da ação judicial cabível.

O Supremo Tribunal Federal, colocou em sua pauta para o dia 15 de maio de 2021, o caso em questão (ADI 5090), onde o Relator é o Ministro Roberto Barroso, onde irão julgar o incidente e determinar se haverá a correção ou não, e em caso positivo, qual será o índice de correção a ser utilizado dentro da temática.

Procure um advogado para que fique por dentro do procedimento, bem como dos documentos necessários e busque o seu direito.

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