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Posso impedir a visita caso o Pai atrase o pagamento da pensão?

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 14 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

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É certo que a inadimplência da pensão alimentícia gera problemas e até mesmo briga entre os genitores.



No entanto, é de extrema importância que os pais tenham conhecimento de que a inadimplência da pensão alimentícia NÃO é motivo para negar a visitação.



O direito de um filho de conviver com ambos os pais é fundamental e independe do pagamento da pensão.



A forma correta de cobrar a pensão alimentícia em atraso é por meio de processo judicial (execução), não negando o direito a visita e convivência. Tal direito é tanto dos pais como da criança.



A criança não pode ser punida pela falta de responsabilidade de um adulto. A visitação é um direito e não pode ser usado como moeda de troca. A pensão alimentícia é uma obrigação, mas o amor e o carinho de um pai ou mãe são essenciais para o desenvolvimento saudável de qualquer criança.



Além disso, a negativa da visitação, poderá configurar CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, ou seja, tome cuidado para que certos atos não prejudiquem ainda mais a situação.



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