Posso descontar valores na pensão no período de FÉRIAS?
- Johnatan Machado

- 24 de set. de 2025
- 1 min de leitura

João paga pensão para o filho e, nas férias escolares, a criança passa metade das férias com ele. João pensa: “Já que meu filho está comigo, não preciso pagar a pensão completa, certo?”
Errado!
A pensão não é apenas para comida ou passeios quando a criança está com o outro genitor. Ela cobre despesas fixas como escola, plano de saúde, moradia, contas de água, luz etc., que continuam existindo mesmo durante as férias.
A regra geral é: o genitor não pode descontar ou deixar de pagar a pensão por conta das férias.
O desconto em qualquer hipótese só pode ser realizado caso exista uma decisão judicial autorizando, caso contrário, o genitor agirá em contrário a decisão que fixou os alimentos.
Cada caso precisa ser analisado individualmente para evitar problemas legais.
Se você deseja rever esse ponto, é preciso solicitar a revisão da pensão na Justiça, com provas de que a divisão dos custos pode ser feita de forma diferente.
Se você já passou ou está passando por situação parecida, não tome decisões sozinho. Procure orientação jurídica para proteger seus direitos e, principalmente, o bem-estar do seu filho.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar no seu caso.




Comentários