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Posso cobrar mais caro no cartão de crédito?

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 20 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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A resposta é SIM!


A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.


EXEMPLO PRÁTICO: Maria chegou na loja e resolveu comprar uma calça no valor de R$100,00. Quando foi realizar o pagamento, foi informada que o valor de R$100,00 é para o pagamento à vista, e que para o pagamento no cartão de crédito o valor seria R$110,00.


IMPORTANTE:


No entanto, o fornecedor deve informar, em LOCAL e FORMATO visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento.


Caso o consumidor perceba a falta de informação por parte do comerciante em relação a cobrança, se sinta lesado ou considere o aumento exorbitante, poderá fazer uma denúncia junto ao PROCON, para que sejam realizadas as investigações cabíveis.


Para outras informações, me siga nas redes sociais e sempre acompanhe o site do escritório JM Advocacia e Consultoria Jurídica.


 
 
 

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