Posso cobrar mais caro no cartão de crédito?
- Johnatan Machado

- 20 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

A resposta é SIM!
A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
EXEMPLO PRÁTICO: Maria chegou na loja e resolveu comprar uma calça no valor de R$100,00. Quando foi realizar o pagamento, foi informada que o valor de R$100,00 é para o pagamento à vista, e que para o pagamento no cartão de crédito o valor seria R$110,00.
IMPORTANTE:
No entanto, o fornecedor deve informar, em LOCAL e FORMATO visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento.
Caso o consumidor perceba a falta de informação por parte do comerciante em relação a cobrança, se sinta lesado ou considere o aumento exorbitante, poderá fazer uma denúncia junto ao PROCON, para que sejam realizadas as investigações cabíveis.
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