Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves
- Johnatan Machado

- 9 de fev. de 2025
- 1 min de leitura

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa previsão está disposta na Lei nº 7.713, de 1988, e tem como objetivo garantir um alívio financeiro para pessoas que enfrentam gastos elevados com tratamentos de saúde.
Quem Tem Direito à Isenção?
A isenção do Imposto de Renda aplica-se a aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de regimes próprios de previdência, que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves previstas na legislação, como por exemplo:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Fibrose cística;
Hanseníase;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa;
Dentre outras.
O direito à isenção pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive retroativamente, com possibilidade de reaver valores pagos indevidamente.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei e pode trazer um alívio financeiro significativo para aqueles que já enfrentam desafios de saúde.
Trabalhamos de forma especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que eventuais valores pagos indevidamente sejam restituídos.




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