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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 9 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura



A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa previsão está disposta na Lei nº 7.713, de 1988, e tem como objetivo garantir um alívio financeiro para pessoas que enfrentam gastos elevados com tratamentos de saúde.


Quem Tem Direito à Isenção?


A isenção do Imposto de Renda aplica-se a aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de regimes próprios de previdência, que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves previstas na legislação, como por exemplo:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Fibrose cística;

  • Hanseníase;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Tuberculose ativa;

  • Dentre outras.


O direito à isenção pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive retroativamente, com possibilidade de reaver valores pagos indevidamente.


Conclusão


A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei e pode trazer um alívio financeiro significativo para aqueles que já enfrentam desafios de saúde.


Trabalhamos de forma especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que eventuais valores pagos indevidamente sejam restituídos.


 
 
 

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