Isenção de Imposto de Renda a pessoas portadoras de doença grave.
- Johnatan Machado

- 31 de mar. de 2025
- 2 min de leitura

Se você tem ou já teve moléstia grave, pode ser beneficiário da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma no caso de militares, incluindo o seu 13° salário.
Para tanto, você deve ter laudo pericial comprovando a moléstia, indicando a data em que a doença foi contraída. Em seguida, poderá fazer o requerimento administrativo e se já tiver realizado e teve o seu direito negado, poderá ingressar judicialmente requerendo o seu direito.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que não é necessário requerimento administrativo prévio para recorrer à Justiça e requerer a isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.373).
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que dão direito à isenção são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa.
Importante mencionar que a isenção não se aplica a pessoas que estejam trabalhando e tenham rendimentos relacionados a atividade laboral.
Fique atento aos seus direitos e procure um advogado especialista e da sua confiança.




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