Fui transferido. Preciso pagar a multa contratual de locação?
- Johnatan Machado
- 29 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

No contrato de aluguel é previsto multa em caso de descumprimento das obrigações pactuadas para ambas as partes.
Uma das multas previstas serve para que uma das partes indenize a outra em caso de rescisão contratual antes do prazo estipulado e acordado contratualmente.
Mas será que mesmo no caso em que o locatário (inquilino), seja transferido do trabalho para outra cidade ou estado, ele terá que arcar com a multa contratual?
Existe uma possibilidade na Lei do Inquilinato (Lei no 8.245 de 1991), ao qual o inquilino fica desobrigado a pagar a multa por rescisão antecipada.
“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência"
Neste sentido, caso o locatário venha a ser transferido pela empresa em que trabalha, deverá notificar o locador no prazo mínimo de 30 dias, informando sobre o ocorrido.
Junto da notificação, deverá anexar um documento feito pela empresa, informando sobre a transferência, a fim de comprovar a realidade dos fatos, sendo que o documento feito em papel timbrado e constando a localidade para onde o locatário será transferido.
Tais informações servem para dirimir quaisquer dúvidas que o locador possa ter e esclarecer a inviabilidade de dar continuidade no contrato de locação, ou seja, a rescisão está sendo feita por motivos plausíveis e com alicerce legal.
OBSERVAÇÃO: A transferência em questão deve partir do empregador, e não pelo locatário.
Para mais informações, procure sempre um advogado especializado para sanar as suas dúvidas e te assessorar no procedimento.
Assim você terá mais segurança evitará maiores impasses.
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