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Bagagem danificada. Você pode ser indenizado.

  • Foto do escritor: Johnatan Machado
    Johnatan Machado
  • 30 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Imagine a cena: você chega ao destino da sua viagem, cansado, feliz por finalmente poder descansar. Vai até a esteira de bagagens, encontra sua mala… mas, ao pegá-la, percebe que está rasgada, amassada ou até quebrada.


O que fazer nessa situação? Muitos passageiros acreditam que nada pode ser feito, mas isso não é verdade.


A legislação e a ANAC garantem direitos ao passageiro quando a bagagem é danificada durante o transporte aéreo.


Nesses casos, a companhia aérea é responsável e deve reparar o dano, seja:


✅ Consertando a mala;

✅ Substituindo por outra equivalente;

✅ Ou indenizando o passageiro pelo prejuízo.


É importante que o passageiro registre a ocorrência ainda no aeroporto, de preferência no balcão da companhia, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Guardar fotos, notas fiscais e comprovantes também ajuda a fortalecer a reclamação.


Lembre-se: você não precisa aceitar o prejuízo sozinho. Seus direitos estão protegidos por lei, e o consumidor pode buscar reparação judicial caso a empresa se recuse a cumprir sua obrigação.


Dica prática: Ao perceber o dano, não saia do aeroporto sem comunicar a companhia. Quanto antes você agir, maiores são as chances de resolver rápido.


Não deixe que o descaso estrague a sua viagem. Se sua bagagem foi danificada, você tem direito à reparação!


Entre em contato com nosso escritório e saiba como podemos ajudar você a reivindicar seus direitos.

 

Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem viaja com frequência.


 

 
 
 

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